OFÍCIO GP21/CMRJ
Rio de Janeiro, 26 de março de 2024


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 2797, de 2024, de autoria do Poder Executivo, que “Altera o art. 7º da Lei nº 5.695, de 27 de março de 2014, e dá outras providências”, cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.


EDUARDO PAES


LEI Nº 8.267, DE 26 DE MARÇO DE 2024.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° O art. 7º da Lei nº 5.695, de 27 de março de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



EDUARDO PAES



Texto Original:



Legislação Citada



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Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 03/26/2024Despacho 03/26/2024
Publicação 03/27/2024Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 3 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
.
Em 26/03/2024
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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Red right arrow IconENCAMINHA SANÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 2797, DE 2024. LEI Nº 8.267, DE 26 DE MARÇO DE 2024. => 2024110306503/27/2024Poder Executivo




   
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