LEI Nº 8.294, DE 18 DE ABRIL DE 2024.
Art. 2º Na execução desta Lei, o Poder Executivo observará o disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977, e na Lei nº 4.762, de 23 de janeiro de 2008.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Texto Original: Legislação Citada Atalho para outros documentos Informações Básicas
Despacho: