EMENTA:
ENCAMINHA SANÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 1630, DE 2022. LEI Nº 7.900, DE 29 DE MAIO DE 2023.
OFÍCIO
GP
Nº
121/CMRJ
Rio de Janeiro,
29
de
maio
de
2023
Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o
Projeto de Lei nº 1630, de 2022
, de autoria dos Senhores Vereadores Matheus Floriano e Eliseu Kessler, que
“Inclui o Dia da Verdade Bíblica no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010”
, cuja segunda via restituo com o presente.
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.
EDUARDO PAES
Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador CARLO CAIADO
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro
LEI Nº 7.900, DE 29 DE MAIO DE 2023.
Inclui o Dia da Verdade Bíblica no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.
Autores: Vereadores Matheus Floriano e Eliseu Kessler.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída, no § 4º do art. 6° da Lei n° 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
Dia da Verdade Bíblica, a ser celebrado anualmente no dia 1º de abril.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Texto Original:
Legislação Citada
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Informações Básicas
Regime de Tramitação
Ordinária
Tipo Ofício TCM
Datas:
Entrada
05/29/2023
Despacho
05/29/2023
Publicação
05/30/2023
Republicação
Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação
4
Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum
Motivo da Republicação
Observações:
Despacho:
DESPACHO: A imprimir
Imprima-se.
Em 29/05/2023
CARLO CAIADO - Presidente
Comissões a serem distribuidas
01.:
A imprimir
TRAMITAÇÃO DO OFÍCIO Nº 121/CMRJ
TRAMITAÇÃO DO OFÍCIO Nº 121/CMRJ
Cadastro de Proposições
Data Public
Autor(es)
Ofício
20231102596
ENCAMINHA SANÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 1630, DE 2022. LEI Nº 7.900, DE 29 DE MAIO DE 2023. => 20231102596
05/30/2023
Poder Executivo
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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