EMENTA:
ENCAMINHA SANÇÃO AO PL Nº 773, DE 2021. LEI Nº 7.805, DE 2023.
OFÍCIO
GP
Nº
45/CMRJ
Rio de Janeiro,
22
de
março
de
2023
Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o
Projeto de Lei nº 773, de 2021
, de autoria dos Senhores Vereadores Veronica Costa, Dr. Marcos Paulo, Dr. Rogerio Amorim, Thais Ferreira, Monica Benicio, Dr. Carlos Eduardo, Luciano Medeiros e Celso Costa, que
“Institui a Campanha de Prevenção e Conscientização do Câncer de Colo de Útero no Município”
, cuja segunda via restituo com o presente.
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.
EDUARDO PAES
Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador CARLO CAIADO
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro
LEI Nº 7.805 DE 22 DE MARÇO DE 2023.
Institui a Campanha de Prevenção e Conscientização do Câncer de Colo de Útero no Município.
Autores: Vereadores Veronica Costa, Dr. Marcos Paulo, Dr. Rogerio Amorim, Thais Ferreira, Monica Benicio, Dr. Carlos Eduardo, Luciano Medeiros e Celso Costa.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída no âmbito do Município a Campanha de Conscientização e Prevenção ao Câncer de Colo de Útero, a ser realizada anualmente no mês de março.
Parágrafo único. Durante todo o mês de março deverá haver a promoção de informação a respeito do câncer de colo de útero para conhecimento e mobilização das pessoas na prevenção e combate à doença.
Art. 2º Deverão ser desenvolvidas, no âmbito da campanha de que trata esta Lei, ações de promoção da vacinação contra o HPV - Papilomavírus Humano, de exames clínicos para detecção precoce do câncer de colo de útero e seu tratamento.
Parágrafo único. A divulgação da campanha de que trata esta Lei deverá ocorrer por meio da fixação de cartazes informativos, debates e palestras.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Texto Original:
Legislação Citada
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Informações Básicas
Regime de Tramitação
Ordinária
Tipo Ofício TCM
Datas:
Entrada
03/22/2023
Despacho
03/22/2023
Publicação
03/23/2023
Republicação
Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação
4
Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum
Motivo da Republicação
Observações:
Despacho:
DESPACHO: A imprimir
Imprima-se.
Em 22/03/2023
CARLO CAIADO - Presidente
Comissões a serem distribuidas
01.:
A imprimir
TRAMITAÇÃO DO OFÍCIO Nº 45/CMRJ
TRAMITAÇÃO DO OFÍCIO Nº 45/CMRJ
Cadastro de Proposições
Data Public
Autor(es)
Ofício
20231101442
ENCAMINHA SANÇÃO AO PL Nº 773, DE 2021. LEI Nº 7.805, DE 2023. => 20231101442
03/23/2023
Poder Executivo
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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