OFÍCIO CJR41/22
Rio de Janeiro, 9 de maio de 2022


Em resposta ao Requerimento S/Nº, publicado no DCM dia 6 de maio pelo Senhor Vereador Alexandre Isquierdo, a Comissão de Justiça e Redação, acata o pedido do Senhor Vereador e encaminha em anexo a Redação do Vencido do PL 889-A/2014 com a adequação não modificadora da vontade legislativa.

Certo de vossa atenção quanto ao solicitado, agradeço antecipadamente.

Atenciosamente,


Inaldo Silva
Vereador

REDAÇÃO DO VENCIDO

PROJETO DE LEI N° 889-A/2014

AS INSTITUIÇÕES DE ENSINO INTEGRANTES DO SISTEMA MUNICIPAL DEVEM REALIZAR PROCEDIMENTOS QUE PROMOVAM A CIDADANIA, ORIENTEM E INCENTIVEM AS PESSOAS DA COMUNIDADE ESCOLAR PARA QUE BUSQUEM INFORMAÇÃO PARA A EMISSÃO DOS DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO.

Autor(es): VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO, VEREADOR REIMONT, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA.

A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art. 1º As instituições integrantes do Sistema Municipal de Ensino devem realizar procedimentos que promovam a cidadania, orientem e incentivem as pessoas da comunidade escolar para que busquem informação para a emissão dos documentos pessoais de identificação, uma vez que as relações das pessoas com o Estado se estabelecem por meio desses documentos, possibilitando o adequado acesso a serviços e programas públicos.

Art. 2º Em hipótese alguma a matrícula será negada por falta dos documentos.

Art. 3º O Poder Executivo poderá firmar convênio com o DETRAN-RJ, ou outro órgão responsável pela identificação civil para viabilizar a expedição de carteira de identidade aos estudantes da rede municipal de educação.

Art. 4º Fica instituído maio como o mês de mobilização pela identificação civil de crianças, devendo as instituições de ensino da Rede Pública Municipal promover eventos e palestras sobre o tema.

Art. 5º Ato do Poder Executivo regulamentará esta Lei onde couber.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala da Comissão, 9 de maio de 2022.

Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal




Texto Original:



Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 05/10/2022Despacho 05/10/2022
Publicação 05/11/2022Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 27 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
Imprima-se.
Em 10/05/2022
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

Show details for TRAMITAÇÃO DO  OFÍCIO Nº 41/22TRAMITAÇÃO DO OFÍCIO Nº 41/22
Hide details for TRAMITAÇÃO DO  OFÍCIO Nº 41/22TRAMITAÇÃO DO OFÍCIO Nº 41/22

Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
Hide details for OfícioOfício
Hide details for 2022110084720221100847
Red right arrow IconADEQUAÇÃO DE REDAÇÃO DO VENCIDO => 2022110084705/11/2022Comissão De Justiça E Redação




   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.