OFÍCIO GP289/CMRJ
Rio de Janeiro, 27 de julho de 2022


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 1044-A, de 2022, de autoria dos Senhores Vereadores Vitor Hugo, Paulo Pinheiro, Dr. Marcos Paulo, Dr. Carlos Eduardo e Thais Ferreira, que “Institui o Programa Olhares Infantis contra o Retinoblastoma nas creches do Município do Rio de Janeiro”, cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.


EDUARDO PAES

Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador CARLO CAIADO
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro


LEI Nº 7.485, DE 27 DE JULHO DE 2022.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Programa Olhares Infantis contra o Retinoblastoma a ser implantado nas creches do Município.

Art. 2º O Programa Olhares Infantis contra o Retinoblastoma tem por finalidade o atendimento médico oftalmológico das crianças, a fim de examinar, diagnosticar e tratar precocemente o Retinoblastoma, visando à prevenção da patologia nas crianças das creches da rede municipal.

Art. 3º As crianças diagnosticadas com Retinoblastoma receberão tratamentos oftalmológicos nas unidades de saúde do Município.

Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar convênios com entidades públicas e privadas para o cumprimento do disposto nesta Lei.

Art. 5º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria a ser estabelecida pelo Poder Executivo.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.






EDUARDO PAES




Texto Original:



Legislação Citada



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PROJETO DE LEI Nº 1044/2022

Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 07/27/2022Despacho 07/27/2022
Publicação 07/28/2022Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 7 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
.
Em 27/07/2022
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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Red right arrow IconENCAMINHA SANÇÃO AO PL Nº 1044-A, DE 2022. LEI Nº 7485, DE 2022. => 2022110105107/28/2022Poder Executivo




   
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