Art. 1º Fica incluído no § 4º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
DIA MUNICIPAL DO PROJETO NATAÇÃO NO MAR, a ser comemorado anualmente no dia 7 de abril.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
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