OFÍCIO GP290/CMRJ
Rio de Janeiro, 27 de julho de 2022


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 1092, de 2022, de autoria dos Senhores Vereadores Dr. João Ricardo, Dr. Marcos Paulo, Dr. Carlos Eduardo, Paulo Pinheiro e Thais Ferreira, que “Inclui o Dia da Conscientização da Apraxia de Fala na Infância no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010”, cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.


EDUARDO PAES

Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador CARLO CAIADO
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro



LEI Nº 7.486, DE 27 DE JULHO DE 2022.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída no § 5º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

Dia da Conscientização da Apraxia de Fala na Infância, a ser comemorado anualmente no dia 14 de maio.


Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.







EDUARDO PAES




Texto Original:



Legislação Citada



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Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 07/27/2022Despacho 07/27/2022
Publicação 07/28/2022Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 7/8 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
.
Em 27/07/2022
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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Red right arrow IconENCAMINHA SANÇÃO AO PL Nº 1092, DE 2022. LEI Nº 7486, DE 2022. => 2022110105207/28/2022Poder Executivo




   
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