OFÍCIO GP446/CMRJ
Rio de Janeiro, 21 de novembro de 2022


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 1195, de 2022, de autoria dos Senhores Vereadores Alexandre Isquierdo, Dr. Marcos Paulo, Paulo Pinheiro, Monica Benicio, Celso Costa, Dr. Carlos Eduardo, Luciano Medeiros e Jorge Felippe, que “Institui a Campanha de Conscientização sobre a Depressão Infantil e na Adolescência”, cuja segunda via restituo com o presente.
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.


EDUARDO PAES

Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador CARLO CAIADO
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro

LEI Nº 7.655, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:



Art. 1º Fica instituída a Campanha de Conscientização sobre a Depressão Infantil e na Adolescência, com o objetivo de promover ações educativas para informar a população sobre o transtorno.

Art. 2º São diretrizes da campanha a que se refere o art. 1º:

I - divulgação dos sintomas mais comuns, como sono instável, irritabilidade repentina, alteração nos hábitos alimentares, cansaço constante ou apatia, hipoatividade, hiperatividade, choro excessivo, medo frequente ou pânico, retraimento social, queda no rendimento escolar, entre outros;

II - incentivo à busca por atendimento por profissional especializado para possibilitar o diagnóstico;

III - disponibilização de informações sobre os tratamentos psicológicos e médicos disponíveis; e

IV - estímulo à parceria entre família e escola para oferecer o suporte necessário às crianças e adolescentes acometidos pela depressão.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º Ato do Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





EDUARDO PAES




Texto Original:



Legislação Citada



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Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 11/21/2022Despacho 11/21/2022
Publicação 11/22/2022Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 3 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
Imprima-se.
Em 21/11/2022
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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Red right arrow IconENCAMINHA SANÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 1195, DE 2022 - LEI Nº 7.655, DE 2022. => 2022110125411/22/2022Poder Executivo




   
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