Ao Excelentíssimo Senhor Vereador CARLO CAIADO Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro LEI Nº 7.923, DE 19 DE JUNHO DE 2023.
Art. 2º Durante a Semana Carioca da Diversidade Religiosa serão realizados seminários, palestras, eventos culturais, cadastros e atendimentos gerais à população para que seja conscientizada e assistida pelas políticas públicas existentes.
Art. 3° O dia 20 de janeiro, dedicado a São Sebastião, padroeiro do Município, também será ocupado pelas festividades e homenagens a Oxossi, orixá sincretizado em São Sebastião, e demais manifestações religiosas afins, simbolizando a concessão de bênção ao Município.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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