OFÍCIO GP450/CMRJ
Rio de Janeiro, 21 de novembro de 2024

Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 3444, de 2024, de autoria do Senhor Vereador William Siri, que “Inclui na Lei nº 5.242, de 2011, a Obra Social Filhos da Razão e Justiça como de utilidade pública”, cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.


EDUARDO PAES


LEI Nº 8.684 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída a Obra Social Filhos da Razão e Justiça no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.







EDUARDO PAES



Texto Original:



Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 11/21/2024Despacho 11/21/2024
Publicação 11/22/2024Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 7-8 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
.
Em 21/11/2024
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

Show details for TRAMITAÇÃO DO  OFÍCIO Nº 450/CMRJTRAMITAÇÃO DO OFÍCIO Nº 450/CMRJ
Hide details for TRAMITAÇÃO DO  OFÍCIO Nº 450/CMRJTRAMITAÇÃO DO OFÍCIO Nº 450/CMRJ

Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
Hide details for OfícioOfício
Hide details for 2024110384020241103840
Red right arrow IconENCAMINHA SANÇÃO AO PROJETO DE LEI N° 3444, DE 2024. LEI N° 8.684, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024. => 2024110384011/22/2024Poder Executivo




   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.