OFÍCIO GP346/CMRJ
Rio de Janeiro, 27 de setembro de 2022


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 1301, de 2022, de autoria do Senhor Vereador Átila A. Nunes e das Comissões de Justiça e Redação, de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, de Assuntos Urbanos, de Cultura, de Abastecimento, Indústria, Comércio e Agricultura, de Ciência, Tecnologia, Comunicação e Informática, de Educação e de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, que “Altera a redação dos arts. 10, 13, 14 e 24 da Lei nº 7.373/2022”, cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.


EDUARDO PAES
Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador CARLO CAIADO
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro



LEI Nº 7.567, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Altera os arts. 10, 13, 14 e 24 da Lei nº 7.373, de 17 de maio de 2022, que passam a vigorar com as seguintes redações:

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





EDUARDO PAES




Texto Original:



Legislação Citada



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Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 09/27/2022Despacho 09/27/2022
Publicação 09/28/2022Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 4/5 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
Imprima-se.
Em 27/09/2022
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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Red right arrow IconENCAMINHA SANÇÃO AO PL Nº 1301, DE 2022. LEI Nº 7.567, DE 2022. => 2022110113409/28/2022Poder Executivo




   
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