Ao Excelentíssimo Senhor Vereador CARLO CAIADO Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro
LEI Nº 7.610, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022.
Dia do Influenciador Digital – Digital Influencer, a ser comemorado anualmente no dia 30 do mês de novembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Texto Original: Legislação Citada Atalho para outros documentos Informações Básicas
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