EMENTA:
ENCAMINHA SANÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 1418, DE 2022 - LEI Nº 7.766, DE 2023.
OFÍCIO
GP
Nº
17/CMRJ
Rio de Janeiro,
11
de
janeiro
de
2023
Senhor Presidente,
Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o
Projeto de Lei nº 1418, de 2022
, de autoria do Senhor Vereador João Mendes de Jesus, que “
Inclui o Dia do Pastor Negro no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010
”, cuja segunda via restituo com o presente.
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.
EDUARDO PAES
LEI Nº 7.766 DE 11 DE JANEIRO DE 2023.
Inclui o Dia do Pastor Negro no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010
.
Autor: Vereador João Mendes de Jesus.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no § 3 º do art. 6º da
Lei nº 5.146
, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
Dia do Pastor Negro, a ser comemorado anualmente no dia 29 de março.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Texto Original:
Legislação Citada
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Informações Básicas
Regime de Tramitação
Ordinária
Tipo Ofício TCM
Datas:
Entrada
01/11/2023
Despacho
01/11/2023
Publicação
01/12/2023
Republicação
Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação
8
Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum
Motivo da Republicação
Observações:
Despacho:
DESPACHO: A imprimir
Imprima-se..
Em 11/01/2023
CARLO CAIADO - Presidente
Comissões a serem distribuidas
01.:
A imprimir
TRAMITAÇÃO DO OFÍCIO Nº 17/CMRJ
TRAMITAÇÃO DO OFÍCIO Nº 17/CMRJ
Cadastro de Proposições
Data Public
Autor(es)
Ofício
20231101403
ENCAMINHA SANÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 1418, DE 2022 - LEI Nº 7.766, DE 2023. => 20231101403
01/12/2023
Poder Executivo
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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