OFÍCIO GP17/CMRJ
Rio de Janeiro, 11 de janeiro de 2023


Senhor Presidente, Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 1418, de 2022, de autoria do Senhor Vereador João Mendes de Jesus, que “Inclui o Dia do Pastor Negro no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010”, cuja segunda via restituo com o presente.
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.

EDUARDO PAES


LEI Nº 7.766 DE 11 DE JANEIRO DE 2023.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída no § 3 º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

Dia do Pastor Negro, a ser comemorado anualmente no dia 29 de março.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



EDUARDO PAES



Texto Original:



Legislação Citada



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Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 01/11/2023Despacho 01/11/2023
Publicação 01/12/2023Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 8 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
Imprima-se..
Em 11/01/2023
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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Red right arrow IconENCAMINHA SANÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 1418, DE 2022 - LEI Nº 7.766, DE 2023. => 2023110140301/12/2023Poder Executivo




   
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