OFÍCIO GP227/CMRJ
Rio de Janeiro, 11 de julho de 2023

Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 1803, de 2023, de autoria dos Senhores Vereadores Cesar Maia e Dr. Marcos Paulo, que “Institui a Semana Municipal do Brincando em Família no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010”, cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.


EDUARDO PAES


Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador CARLO CAIADO
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro



LEI Nº 7.992, DE 11 DE JULHO DE 2023.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído, no § 5º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de Janeiro de 2010, o seguinte evento:

Semana Municipal do Brincando em Família, a ser celebrada anualmente na última semana do mês de maio, integrando-se às comemorações do Dia Mundial do Brincar, que acontece no dia 28 de maio, data instituída pela International Toy Library Association – ITLA.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.






EDUARDO PAES



Texto Original:



Legislação Citada



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Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 07/11/2023Despacho 07/11/2023
Publicação 07/12/2023Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 5 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
.
Em 11/07/2023
VEREADORA TÂNIA BASTOS - no exercício da Presidência


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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Red right arrow IconENCAMINHA SANÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 1803, DE 2023. LEI Nº 7.992, DE 11 DE JULHO DE 2023. => 2023110272707/12/2023Poder Executivo




   
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