OFÍCIO GP188/CMRJ
Rio de Janeiro, 3 de junho de 2022


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 681-A, de 2021, de autoria do Senhor Vereador Dr. Gilberto, que “Garante a disponibilização de cadeira Julietti em todos os parques municipais que tenham trilhas ou montanhas”, cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.





EDUARDO PAES
Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador CARLO CAIADO
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro







LEI Nº 7.398, DE 3 DE JUNHO DE 2022.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Todos os parques que estejam no território do Município do Rio de Janeiro, seja parque particular, municipal, estadual ou federal/nacional, deverão, após estudo que justifique a necessidade, disponibilizar pelo menos uma cadeira Julietti, para uso em trilhas ou montanhas por pessoas com limitações físicas.

Parágrafo único. Entende-se por cadeira Julietti a cadeira adaptada para a acessibilidade de pessoas com limitações físicas em trilhas e montanhas.

Art. 2º O parque disponibilizará apenas a cadeira, os condutores são responsabilidade dos interessados pelas trilhas.

Art. 3º O Poder Executivo poderá firmar convênio com pessoas jurídicas e/ou pessoas físicas, bem como receber doações das cadeiras Julietti, a fim de viabilizar a execução desta Lei.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





EDUARDO PAES




Texto Original:



Legislação Citada



Atalho para outros documentos

PROJETO DE LEI Nº 681/2021

Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 06/03/2022Despacho 06/03/2022
Publicação 06/06/2022Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 4/5 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
Imprima-se.
Em 03/06/2022
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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Red right arrow IconENCAMINHA SANÇÃO AO PL Nº 681-A, DE 2021. LEI Nº 7.398, DE 2022. => 2022110091506/06/2022Poder Executivo




   
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