OFÍCIO GP141/CMRJ
Rio de Janeiro, 28 de maio de 2024


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 1947, de 2023, de autoria dos Senhores Vereadores Carlo Caiado, Marcelo Arar, Vera Lins e Teresa Bergher, que “Dá o nome de Cid Heráclito de Queiroz (1933-2023) a um equipamento público ou logradouro no Município do Rio de Janeiro”, cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.


EDUARDO PAES

LEI Nº 8.373, DE 28 DE MAIO DE 2024.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° O Poder Executivo dará o nome de Cid Heráclito de Queiroz (Advogado e Administrador, 1933-2023) a um equipamento público ou logradouro no Município do Rio de Janeiro.

Art. 2° No cumprimento da determinação expressa no art. 1°, o Poder Executivo observará o disposto na Lei n° 20, de 3 de outubro de 1977.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.




EDUARDO PAES



Texto Original:



Legislação Citada



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Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 05/28/2024Despacho 05/28/2024
Publicação 05/29/2024Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 4/5 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
Imprima-se..
Em 28/05/2024
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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Red right arrow IconENCAMINHA SANÇÃO AO PROJETO DE LEI N° 1947, DE 2023. LEI N° 8.373, DE 28 DE MAIO DE 2024. => 2024110321705/29/2024Poder Executivo




   
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