OFÍCIO GP332/CMRJ
Rio de Janeiro, 2 de dezembro de 2021


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 347-A, de 2013, de autoria do Senhor Vereador Eliseu Kessler, que “Inclui a Semana do Atletismo no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei n° 5.146, de 2010.”, cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.


EDUARDO PAES

Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador CARLO CAIADO
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro


LEI Nº 7.167 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2021.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica incluído, no § 5º do art. 6° da Lei n° 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:

Semana do Atletismo, a ser comemorada anualmente na terceira semana de maio.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.




EDUARDO PAES




Texto Original:



Legislação Citada



Atalho para outros documentos

PROJETO DE LEI Nº 347/2013

Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 12/02/2021Despacho 12/02/2021
Publicação 12/03/2021Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 7 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
Imprima-se..
Em 02/12/2021
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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Red right arrow IconENCAMINHA SANÇÃO AO PL Nº 347-A, DE 2013. LEI Nº 7167, DE 2021. => 2021110055212/03/2021Poder Executivo




   
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