OFÍCIO GP30/CMRJ
Rio de Janeiro, 14 de março de 2022


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 571-A, de 2021, de autoria do Senhor Vereador Dr. Rogerio Amorim, que “Dispõe sobre as únicas informações que deverão constar nas placas comemorativas e meios congêneres de inauguração e / ou reinauguração de obras públicas.”, cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.


EDUARDO PAES

Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador CARLO CAIADO
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro


LEI Nº 7.249, DE 14 DE MARÇO DE 2022.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Nas placas comemorativas e meios congêneres de inauguração e /ou reinauguração de obras públicas no Município deverão constar unicamente as seguintes informações:

I - nome do órgão ou entidade integrante da Administração Pública responsável pela edificação;

II - data do início e término da obra;

III - valor inicialmente previsto e valor efetivamente gasto na sua execução;

IV - nome do administrador público que iniciou e concluiu a obra;

V - nome do administrador público federal ou estadual, em caso de cofinanciamento; e

VI - nome da empresa privada que contribuiu com a consecução da obra, em caso de Parcerias Público-Privadas.

Art. 2° É vedada a inserção de informações político-partidária e autopromocional, como também a menção de nomes, símbolos ou imagens, e bordões que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, organização social ou partido político.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





EDUARDO PAES




Texto Original:



Legislação Citada



Atalho para outros documentos

PROJETO DE LEI Nº 571/2021

Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 03/14/2022Despacho 03/14/2022
Publicação 03/15/2022Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 2/3 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
Imprima-se.
Em 14/03/2022
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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Red right arrow IconENCAMINHA SANÇÃO AO PL Nº 571-A, DE 2021. LEI Nº 7.249, DE 2022. => 2022110067703/15/2022Poder Executivo




   
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