OFÍCIO GP50/CMRJ
Rio de Janeiro, 18 de abril de 2024


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 2266, de 2023, de autoria dos Senhores Vereadores Dr. Marcos Paulo e Luciana Novaes, que “Dispõe sobre a notificação compulsória de todos os casos confirmados de leishmaniose em animais domésticos no âmbito do Município”, cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.


EDUARDO PAES


LEI Nº 8.290, DE 18 DE ABRIL DE 2024.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º As clínicas veterinárias, os consultórios e os hospitais veterinários localizados no Município deverão notificar compulsoriamente ao órgão competente do Poder Executivo todos os casos confirmados de leishmaniose em animais domésticos.

Art. 2º A notificação compulsória deverá ser feita pelo médico-veterinário responsável pelo diagnóstico e deve conter, impreterivelmente, as seguintes informações:

I - nome do tutor ou responsável pelo animal doméstico que apresente a doença; e

II - nome do hospital veterinário, clínica veterinária, consultório veterinário ou atendimentos domiciliares por profissionais médicos veterinários, onde se encontra o animal em atendimento e ou em tratamento.

Art. 3º A notificação será feita independentemente da origem do animal doméstico.

Art. 4º O descumprimento do disposto na Lei sujeitará aos responsáveis pela notificação as seguintes penalidades:

I - multa de R$ 1.000,00 (mil reais);

II - multa de R$ 3.000,00 (três mil reais), em caso de reincidência.

Art. 5º A fiscalização do cumprimento dos dispositivos constantes desta Lei e a aplicação da sanção ficarão a cargo dos órgãos competentes da Administração Pública.

Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





EDUARDO PAES



Texto Original:



Legislação Citada



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Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 04/18/2024Despacho 04/18/2024
Publicação 04/19/2024Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 10/11 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
.
Em 18/04/2024
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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Red right arrow IconENCAMINHA SANÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 2266, DE 2023. LEI Nº 8.290, DE 18 DE ABRIL DE 2024. => 2024110311104/19/2024Poder Executivo




   
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