LEI Nº 7.752 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022.
(...)" (NR)
Parágrafo único. VETADO. Art. 4º O inciso II do §1º do artigo 3º da Lei nº 3.895, de 12 de janeiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
§1º (...)
II - cujo pagamento integral do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana e das Taxas Fundiárias não tenha sido feito até o último dia útil de novembro do exercício de referência, ressalvado o disposto no § 2º.
(...)”. (NR)
Texto Original: Legislação Citada Atalho para outros documentos Informações Básicas
Despacho: