OFÍCIO GP201/CMRJ
Rio de Janeiro, 10 de junho de 2022


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 1004-A, de 2022, de autoria da Senhora Vereadora Thais Ferreira, que “Inclui o Dia de Combate à Xenofobia no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010”, cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.





EDUARDO PAES
Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador CARLO CAIADO
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro




LEI Nº 7.412, DE 10 DE JUNHO DE 2022.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída, no § 1º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

Dia Municipal de Combate à Xenofobia, a ser comemorado anualmente no dia 24 de janeiro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





EDUARDO PAES





Texto Original:



Legislação Citada

PROJETO DE LEI Nº 1004/2022

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Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 06/10/2022Despacho 06/10/2022
Publicação 06/13/2022Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 3 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
Imprima-se.
Em 10/06/2022
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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Red right arrow IconENCAMINHA SANÇÃO AO PL Nº 1004-A, DE 2022. LEI Nº 7.412, DE 2022. => 2022110094006/13/2022Poder Executivo




   
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