OFÍCIO GP432/CMRJ
Rio de Janeiro, 28 de novembro de 2023

Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 2191, de 2023, de autoria do Senhor Vereador Rafael Aloisio Freitas, que “Inclui a Feira de Negócios Estética in Rio no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010”, cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.

EDUARDO PAES

Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador CARLO CAIADO
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro


LEI Nº 8.199, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023.


Inclui a Feira de Negócios Estética in Rio no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.

Autor: Vereador Rafael Aloisio Freitas.


O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no § 6° do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:

Feira de Negócios Estética in Rio, a ser realizada anualmente na segunda quinzena do mês de junho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAES





Texto Original:



Legislação Citada



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Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 11/28/2023Despacho 11/28/2023
Publicação 11/29/2023Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 12 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
.
Em 28/11/2023
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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Red right arrow IconENCAMINHA SANÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 2191, DE 2023 - LEI Nº 8.199, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023. => 2023110298011/29/2023Poder Executivo




   
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