EMENTA:
ENCAMINHA SANÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 486, DE 2017. LEI Nº 7.954 DE 3 DE JULHO DE 2023.
OFÍCIO
GP
Nº
176/CMRJ
Rio de Janeiro,
3
de
julho
de
2023
Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o
Projeto de Lei nº 486, de 2017
, de autoria da Senhora Vereadora Luciana Novaes, que
“Dispõe sobre o Corredor Cultural com Rodas de Choro no Município do Rio de Janeiro”
, cuja segunda via restituo com o presente.
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.
EDUARDO PAES
Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador CARLO CAIADO
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro
LEI Nº 7.954, DE 3 DE JULHO DE 2023
.
Dispõe sobre o Corredor Cultural com Rodas de Choro no Município do Rio de Janeiro.
Autora: Vereadora Luciana Novaes.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Município do Rio de Janeiro deverá incentivar, promover e fomentar a história do choro criando um Corredor Cultural do Choro, sinalizando os espaços utilizados como rodas de choro e as residências dos grandes nomes que compõem a história do ritmo do choro.
Art. 2º O Corredor Cultural deverá ser realizado nos bairros de Ramos, Olaria, Penha e Bonsucesso, que compõem a antiga Zona da Leopoldina, reduto do Choro Carioca.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Texto Original:
Legislação Citada
Atalho para outros documentos
Informações Básicas
Regime de Tramitação
Ordinária
Tipo Ofício TCM
Datas:
Entrada
07/03/2023
Despacho
07/03/2023
Publicação
07/04/2023
Republicação
Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação
3
Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum
Motivo da Republicação
Observações:
Despacho:
DESPACHO: A imprimir
.
Em 03/07/2023
(a) TÂNIA BASTOS - no exercício da Presidência
Comissões a serem distribuidas
01.:
A imprimir
TRAMITAÇÃO DO OFÍCIO Nº 176/CMRJ
TRAMITAÇÃO DO OFÍCIO Nº 176/CMRJ
Cadastro de Proposições
Data Public
Autor(es)
Ofício
20231102675
ENCAMINHA SANÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 486, DE 2017. LEI Nº 7.954 DE 3 DE JULHO DE 2023. => 20231102675
07/04/2023
Poder Executivo
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.