OFÍCIO GP22/CMRJ
Rio de Janeiro, 3 de abril de 2024


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 2317-A, de 2023, de autoria dos Senhores Vereadores Inaldo Silva, Dr. Marcos Paulo e Luciana Novaes, que “Institui o Programa Municipal de Incentivo à Leitura na Cidade e dá outras providências”, cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.


EDUARDO PAES


LEI Nº 8.268, DE 3 DE ABRIL DE 2024.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Programa de Incentivo à Leitura no âmbito da Cidade, com o objetivo de promover a leitura como ferramenta de educação, cultura e lazer.

Art. 2º O programa contemplará atividades para todas as idades e será desenvolvido em parceria com bibliotecas, escolas, organizações não governamentais e demais entidades educacionais e culturais do Município.

Art. 3º Serão promovidos eventos literários, como feiras, exposições, palestras, visando à divulgação da literatura e o intercâmbio entre escritores, editores, leitores e ledores.

Art. 4º As escolas públicas e privadas serão estimuladas a desenvolver projetos de incentivo à leitura, por meio da criação de espaços de leitura, rodas de leitura e encontros com autores.

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.






EDUARDO PAES



Texto Original:



Legislação Citada



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Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 04/03/2024Despacho 04/03/2024
Publicação 04/04/2024Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 2 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
.
Em 03/04/2024
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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Red right arrow IconENCAMINHA SANÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 2317-A, DE 2023. LEI Nº 8.268, DE 3 DE ABRIL DE 2024. => 2024110306904/04/2024Poder Executivo




   
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