OFÍCIO GP428/CMRJ
Rio de Janeiro, 28 de novembro de 2023


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 2127, de 2023, de autoria dos Senhores Vereadores Vitor Hugo, Dr. Marcos Paulo, Matheus Gabriel, Luciano Medeiros e Veronica Costa, que “Inclui a Semana Municipal de Prevenção e Controle da Leishmaniose Visceral no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010”, cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.


EDUARDO PAES



Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador CARLO CAIADO
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro



LEI Nº 8.195 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023.


Inclui a Semana Municipal de Prevenção e Controle da Leishmaniose Visceral no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.


Autores: Vereadores Vitor Hugo, Dr. Marcos Paulo, Matheus Gabriel, Luciano Medeiros e Veronica Costa.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO


Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no § 10 do art. 6º da Lei 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:

Semana Municipal de Prevenção e Controle da Leishmaniose Visceral, a ser realizada anualmente na primeira semana do mês de outubro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





EDUARDO PAES



Texto Original:



Legislação Citada



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Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 11/28/2023Despacho 11/28/2023
Publicação 11/29/2023Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 10 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:



Comissões a serem distribuidas

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Red right arrow IconENCAMINHA A SANÇÃO AO PROJETO DE LEI N° 2127, DE 2023 - LEI N° 8.195, DE 2023 => 2023110297611/29/2023Poder Executivo




   
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