Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 1473-A, de 2022, de autoria das Senhoras Vereadoras Tânia Bastos e Vera Lins, que “Inclui o Dia do Volutário do Projeto Depressão tem Cura, no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010”, cuja segunda via restituo com o presente. Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.
Excelentíssimo Senhor Vereador CARLO CAIADO Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro
LEI Nº 8.144, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023.
Inclui o Dia do Voluntário do Projeto Depressão tem Cura, no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010. Autoras: Vereadoras Tânia Bastos e Vera Lins. O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída, no § 9º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
Dia do Voluntário do Projeto Depressão tem Cura, da Igreja Universal, a ser comemorado anualmente no dia 15 de setembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Texto Original: Legislação Citada Atalho para outros documentos Informações Básicas
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