OFÍCIO GP259/CMRJ
Rio de Janeiro, 15 de julho de 2024


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 2404, de 2023, de autoria do Senhor Vereador Rafael Aloisio Freitas, que “Inclui o evento Rio Gastronomia no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010”, cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.


EDUARDO PAES


LEI Nº 8.480, DE 15 DE JULHO DE 2024.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica incluído, no § 8º do art. 6° da Lei n° 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:

Rio Gastronomia, a ser realizado anualmente durante o mês de agosto.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.








EDUARDO PAES



Texto Original:



Legislação Citada



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Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 07/15/2024Despacho 07/15/2024
Publicação 07/16/2024Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 4/5 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
.
Em 15/07/2024
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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Red right arrow IconENCAMINHA SANÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 2404, DE 2023. LEI Nº 8.480, DE 15 DE JULHO DE 2024. => 2024110362707/16/2024Poder Executivo




   
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