Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.
LEI Nº 7.125, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021.
Autores: Vereadores Tânia Bastos, Dr. Rogerio Amorim, Paulo Pinheiro e Marcio Ribeiro.
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º A Secretaria Municipal de Saúde poderá promover ações de capacitação dos seus profissionais na rede de atenção primária, clínicas da família, com objetivo de realizar o diagnóstico e o tratamento das crianças e adolescentes com Mutismo Seletivo.
§ 1º O órgão competente regulamentará a capacitação desses profissionais, seguindo o protocolo específico do transtorno.
§ 2º O Poder Executivo poderá regulamentar convênios e outras formas congêneres para a execução desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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