OFÍCIO GP240/CMRJ
Rio de Janeiro, 18 de outubro de 2021


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 281, de 2021, de autoria do Senhor Vereador Marcos Braz, que “Inclui a Semana Olímpica no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei n º 5.146, de 2010.”, cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.


EDUARDO PAES



LEI Nº 7.073, DE 18 DE OUTUBRO DE 2021.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída no § 6º do art. 6° da Lei n° 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

Semana Olímpica, a ser celebrada anualmente a partir da segunda-feira da semana a que pertença o dia 23 de junho, coincidindo com o Dia Olímpico Internacional.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





EDUARDO PAES



Texto Original:



Legislação Citada



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Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 10/19/2021Despacho 10/19/2021
Publicação 10/20/2021Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 10 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
Imprima-se.
Em 19/10/2021
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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Red right arrow IconENCAMINHA SANÇÃO AO PL Nº 281, DE 2021. LEI Nº 7.073, DE 2021. => 2021110041810/20/2021Poder Executivo




   
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