Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 2028, de 2023, de autoria da Senhora Vereadora Rosa Fernandes, que “Inclui na Lei nº 5.242/2011 o Comitê de Atendimento à Criança e ao Adolescente - CAAD como utilidade pública”, cuja segunda via restituo com o presente. Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.
Excelentíssimo Senhor Vereador CARLO CAIADO Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro
LEI Nº 8.132, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023.
Inclui na Lei nº 5.242/2011 o Comitê de Atendimento à Criança e ao Adolescente - CAAD como utilidade pública. Autora: Vereadora Rosa Fernandes. O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído o Comitê de Atendimento à Criança e ao Adolescente - CAAD no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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