OFÍCIO GP396/CMRJ
Rio de Janeiro, 20 de outubro de 2022


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 1079, de 2022, de autoria dos Senhores Vereadores Alexandre Isquierdo e Carlo Caiado, que “Inclui o Dia Municipal da Juventude Cristã no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010”, cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.


EDUARDO PAES



Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador CARLO CAIADO
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro


LEI Nº 7.611, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:



Art. 1º Fica incluída, no § 8º do art. 6º da Lei 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

Dia Municipal da Juventude Cristã, a ser comemorado anualmente no dia 12 de agosto.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.






EDUARDO PAES




Texto Original:



Legislação Citada



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Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 10/20/2022Despacho 10/20/2022
Publicação 10/21/2022Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 2/3 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
Imprima-se.
Em 20/10/2022
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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Red right arrow IconENCAMINHA SANÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 1079, DE 2022. LEI Nº 7.611, DE 2022. => 2022110119510/21/2022Poder Executivo




   
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