Na oportunidade, renovo protestos de estima e elevada consideração.
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Texto Original: Legislação Citada Atalho para outros documentos
O Brasil está debatendo no cenário político nacional esse tema e por isso, estará prestes a despontar no cenário internacional, como o primeiro país a reconhecer legalmente os animais como sujeitos de direitos. É importante apontar a amplitude subjetiva dessa requalificação jurídica: todos os animais passam a ser sujeitos de direitos, ainda que sem personalidade jurídica, e abandonam o regime jurídico da propriedade móvel semovente, cumprindo-se, agora também no plano legislativo federal, os princípios constitucionais da dignidade animal e da universalidade, extraídos do artigo 225, § 1º, VII, da Constituição brasileira de 1988.
Afirmar que os animais possuem natureza jurídica sui generis, significa reconhecer, em primeiro lugar, que os animais não são como humanos, porém também não são coisas, dado o reconhecimento que possuem natureza biológica e emocional, e que por isso são seres sencientes e passíveis de sofrimento. Mais do que isso, é o reconhecimento do princípio da dignidade animal, segundo a qual, promove-se o "redimensionamento do status jurídico dos animais não-humanos, de coisas para sujeitos, impondo ao poder público e à coletividade comportamentos que respeitem esse novo status, seja agindo para proteger, seja abstendo-se de maltratar ou praticar, contra eles, atos de crueldade ou que sejam incompatíveis com a sua dignidade. Portanto, a criação da disciplina Educação em Direito dos Animais no currículo oficial da rede municipal de ensino contribuirá para evitar situações de maus-tratos, abandono e abuso animal, pois na escola, desde cedo as crianças aprenderão os conceitos básicos para desenvolver o cuidado e o respeito aos animais. Essa disciplina será de suma importância para a formação de cidadãos éticos e preocupados com o bem-estar animal. A inclusão da disciplina como temática extracurricular será mais um elemento auxiliar na formação do pensamento crítico dos alunos, propiciando melhores condições para a sua formação plena enquanto ser humano. Ademais, a falta de informação é um dos maiores responsáveis pelo sofrimento dos animais. Sabendo que as crianças de hoje serão os adultos de amanhã, nada mais prudente e efetivo que educar para um futuro melhor e mais consciente no que se refere aos direitos dos animais. Diante do exposto, não restam dúvidas de que a inclusão da disciplina de Educação em Direito dos Animais na programação extracurricular das escolas contribuirá para a formação e conscientização das crianças e adolescentes de que os animais são seres que sofrem com os maus tratos e abandono, e dessa forma, poderemos ter no futuro humanos melhores, humanos de verdade que sente e sofre a dor de um animal. Informações Básicas
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