OFÍCIO GVVH101
Rio de Janeiro, 29 de setembro de 2021


Prezado Senhor Presidente,



Cumprimentando-o, dirijo-me a Vossa Excelência, a fim de solicitar a republicação da justificativa do Projeto de Lei nº 710/2021, que ‘INCLUI NA GRADE CURRICULAR DO ENSINO PÚBLICO A TEMÁTICA SOBRE 'EDUCAÇÃO EM DIREITO DOS ANIMAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS'”, conforme anexo.

Na oportunidade, renovo protestos de estima e elevada consideração.

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Plenário Teotônio Villela, 28 de setembro de 2021.

VEREADOR VITOR HUGO
MDB


(*) A justificativa está publicada na seção Projetos de Lei desta edição do DCM.



Texto Original:



Legislação Citada



Atalho para outros documentos

JUSTIFICATIVA


A Declaração Universal dos Direitos dos Animais reafirma em seus artigos o conceito de que os animais são seres sencientes e que, em razão disso, merecem ter seus direitos reconhecidos para garantir uma existência digna.

Considera que todo o animal possui direitos e que o desconhecimento e o desprezo destes direitos têm levado o homem a cometer crimes contra os animais e contra a natureza. E, ainda, que o reconhecimento pela espécie humana do direito à existência das outras espécies animais constitui o fundamento da coexistência das outras espécies no mundo, e que o respeito dos homens pelos animais está ligado ao respeito dos homens pelo seu semelhante, por isso conclui que a educação deve ensinar desde a infância a observar, a compreender, a respeitar e a amar os animais.

O Brasil está debatendo no cenário político nacional esse tema e por isso, estará prestes a despontar no cenário internacional, como o primeiro país a reconhecer legalmente os animais como sujeitos de direitos. É importante apontar a amplitude subjetiva dessa requalificação jurídica: todos os animais passam a ser sujeitos de direitos, ainda que sem personalidade jurídica, e abandonam o regime jurídico da propriedade móvel semovente, cumprindo-se, agora também no plano legislativo federal, os princípios constitucionais da dignidade animal e da universalidade, extraídos do artigo 225, § 1º, VII, da Constituição brasileira de 1988.

Afirmar que os animais possuem natureza jurídica sui generis, significa reconhecer, em primeiro lugar, que os animais não são como humanos, porém também não são coisas, dado o reconhecimento que possuem natureza biológica e emocional, e que por isso são seres sencientes e passíveis de sofrimento.

Mais do que isso, é o reconhecimento do princípio da dignidade animal, segundo a qual, promove-se o "redimensionamento do status jurídico dos animais não-humanos, de coisas para sujeitos, impondo ao poder público e à coletividade comportamentos que respeitem esse novo status, seja agindo para proteger, seja abstendo-se de maltratar ou praticar, contra eles, atos de crueldade ou que sejam incompatíveis com a sua dignidade.

Portanto, a criação da disciplina Educação em Direito dos Animais no currículo oficial da rede municipal de ensino contribuirá para evitar situações de maus-tratos, abandono e abuso animal, pois na escola, desde cedo as crianças aprenderão os conceitos básicos para desenvolver o cuidado e o respeito aos animais. Essa disciplina será de suma importância para a formação de cidadãos éticos e preocupados com o bem-estar animal.

A inclusão da disciplina como temática extracurricular será mais um elemento auxiliar na formação do pensamento crítico dos alunos, propiciando melhores condições para a sua formação plena enquanto ser humano. Ademais, a falta de informação é um dos maiores responsáveis pelo sofrimento dos animais. Sabendo que as crianças de hoje serão os adultos de amanhã, nada mais prudente e efetivo que educar para um futuro melhor e mais consciente no que se refere aos direitos dos animais.

Diante do exposto, não restam dúvidas de que a inclusão da disciplina de Educação em Direito dos Animais na programação extracurricular das escolas contribuirá para a formação e conscientização das crianças e adolescentes de que os animais são seres que sofrem com os maus tratos e abandono, e dessa forma, poderemos ter no futuro humanos melhores, humanos de verdade que sente e sofre a dor de um animal.

Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 09/29/2021Despacho 09/29/2021
Publicação 09/30/2021Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 133/134 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
Imprima-se. Em atenção à solicitação do autor da matéria, republique-se a justificativa do PL n° 710/2021 conforme texto encaminhado em anexo..
Em 29/09/2021
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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