EMENTA:
ENCAMINHA SANÇÃO AO PL Nº 1099, DE 2022. LEI Nº 7466, DE 2022.
OFÍCIO
GP
Nº
268/CMRJ
Rio de Janeiro,
13
de
julho
de
2022
Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o
Projeto de Lei nº 1099, de 2022
, de autoria dos Senhores Vereadores Eliseu Kessler, Chico Alencar, Dr. Marcos Paulo, Dr. Carlos Eduardo, Paulo Pinheiro, Cesar Maia, Rosa Fernandes, Veronica Costa e João Mendes de Jesus, que
“Inclui a Campanha Junho Vermelho no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010”
, cuja segunda via restituo com o presente.
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.
EDUARDO PAES
Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador CARLO CAIADO
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro
LEI Nº 7.466, DE 13 DE JULHO DE 2022.
Inclui a Campanha Junho Vermelho no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.
Autores: Vereadores Eliseu Kessler, Chico Alencar, Dr. Marcos Paulo, Dr. Carlos Eduardo, Paulo Pinheiro, Cesar Maia, Rosa Fernandes, Veronica Costa e João Mendes de Jesus.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no § 6º do art. 6º da
Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010
, o seguinte evento:
Campanha Junho Vermelho, a ser realizada anualmente a partir do dia 1º de junho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Texto Original:
Legislação Citada
Atalho para outros documentos
Informações Básicas
Regime de Tramitação
Ordinária
Tipo Ofício TCM
Datas:
Entrada
07/13/2022
Despacho
07/13/2022
Publicação
07/14/2022
Republicação
Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação
5
Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum
Motivo da Republicação
Observações:
Despacho:
DESPACHO: A imprimir
Imprima-se.
Em 13/07/2022
CARLO CAIADO - Presidente
Comissões a serem distribuidas
01.:
A imprimir
TRAMITAÇÃO DO OFÍCIO Nº 268/CMRJ
TRAMITAÇÃO DO OFÍCIO Nº 268/CMRJ
Cadastro de Proposições
Data Public
Autor(es)
Ofício
20221101028
ENCAMINHA SANÇÃO AO PL Nº 1099, DE 2022. LEI Nº 7466, DE 2022. => 20221101028
07/14/2022
Poder Executivo
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.