OFÍCIO GP155/CMRJ
Rio de Janeiro, 19 de junho de 2023


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 1584, de 2022, de autoria dos Senhores Vereadores Eliseu Kessler, Paulo Pinheiro, Dr. Marcos Paulo, Dr. Gilberto e Vera Lins, que “Cria a Campanha Semana do Doador de Medula Óssea”, cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.


EDUARDO PAES


LEI Nº 7.927, DE 19 DE JUNHO DE 2023.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criada a Campanha Semana do Doador de Medula Óssea.

Parágrafo único. A campanha será realizada anualmente no mês de setembro.

Art. 2º O Poder Executivo editará os atos necessários à regulamentação do disposto nesta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.






EDUARDO PAES




Texto Original:



Legislação Citada



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Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 06/19/2023Despacho 06/19/2023
Publicação 06/20/2023Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 7 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
Imprima-se.
Em 19/06/2023
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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Red right arrow IconENCAMINHA SANÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 1584, DE 2022. LEI Nº 7.927 DE 19 DE JUNHO DE 2023. => 2023110264806/20/2023Poder Executivo




   
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