OFÍCIO GP315/CMRJ
Rio de Janeiro, 21 de agosto de 2024


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 2683, de 2023, de autoria da Senhora Vereadora Vera Lins, que “Dispõe sobre a extinção da limitação de vida útil dos veículos utilizados no serviço de transporte individual de passageiros em veículos de aluguel a taxímetro e estabelece a obrigatoriedade de vistoria física anual para veículos com mais de dez anos no Município do Rio de Janeiro e dá outras providências”, cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.


EDUARDO PAES


LEI Nº 8.546, DE 21 DE AGOSTO DE 2024.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica extinta a limitação de vida útil para veículos utilizados no Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Veículos de Aluguel a Taxímetro no Município do Rio de Janeiro.

Art. 2º Veículos com mais de dez anos de fabricação utilizados no serviço de táxi deverão ser submetidos a uma vistoria física anual na pista de vistoria da Superintendência Executiva de Táxi e Transporte Individual – SETT.

Art. 3º A vistoria física referida no art. 2º terá como objetivo assegurar a segurança, a conservação, o conforto e o bom funcionamento dos veículos, conforme critérios estabelecidos pela SETT.

Art. 4º O não cumprimento da obrigação de realizar a vistoria física anual acarretará em sanções administrativas, incluindo a possibilidade de bloqueio sistêmico (no sistema de gestão dos táxis), suspensão ou cassação da autorização para operar o serviço de táxi.

Art. 5º O Poder Executivo poderá expedir ato normativo próprio para regulamentar a presente Lei.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.






EDUARDO PAES



Texto Original:



Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 08/21/2024Despacho 08/21/2024
Publicação 08/22/2024Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 4-5 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
.
Em 21/08/2024
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

Show details for TRAMITAÇÃO DO  OFÍCIO Nº 315/CMRJTRAMITAÇÃO DO OFÍCIO Nº 315/CMRJ
Hide details for TRAMITAÇÃO DO  OFÍCIO Nº 315/CMRJTRAMITAÇÃO DO OFÍCIO Nº 315/CMRJ

Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
Hide details for OfícioOfício
Hide details for 2024110368720241103687
Red right arrow IconENCAMINHA SANÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 2683, DE 2023. LEI Nº 8.546, DE 21 DE AGOSTO DE 2024. => 2024110368708/22/2024Poder Executivo




   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.