OFÍCIO GP192/CMRJ
Rio de Janeiro, 19 de junho de 2024


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 2599, de 2023, de autoria dos Senhores Vereadores Paulo Pinheiro e Rocal, que “Inclui o mês de luta por direitos dos profissionais da educação e dos trabalhadores da saúde no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010”, cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.


EDUARDO PAES


LEI Nº 8.427, DE 19 DE JUNHO DE 2024.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída no § 10 do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

Mês de luta por direitos dos profissionais de educação e dos trabalhadores da saúde, a ser comemorado anualmente no mês de outubro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.




EDUARDO PAES



Texto Original:



Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 06/19/2024Despacho 06/19/2024
Publicação 06/20/2024Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 4/5 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
.
Em 19/06/2024
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

Show details for TRAMITAÇÃO DO  OFÍCIO Nº 192/CMRJTRAMITAÇÃO DO OFÍCIO Nº 192/CMRJ
Hide details for TRAMITAÇÃO DO  OFÍCIO Nº 192/CMRJTRAMITAÇÃO DO OFÍCIO Nº 192/CMRJ

Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
Hide details for OfícioOfício
Hide details for 2024110355020241103550
Red right arrow IconENCAMINHA SANÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 2599, DE 2023. LEI Nº 8.427, DE 19 DE JUNHO DE 2024. => 2024110355006/20/2024Poder Executivo




   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.