Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.
LEI Nº 7.054, DE 04 DE OUTUBRO DE 2021.
Autores: Vereadores Veronica Costa, Luiz Ramos Filho, Dr. Marcos Paulo, Prof. Célio Lupparelli, Tainá de Paula, Reimont, Chico Alencar, Cesar Maia, Teresa Bergher e Dr. Carlos Eduardo.
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Campanha Agosto Lilás, a ser realizada, anualmente, durante o mês de agosto, e tem como objetivo a sensibilização e conscientização da sociedade do Município do Rio de Janeiro sobre a violência doméstica e familiar contra a mulher.
Art. 2º A Campanha Agosto Lilás prevê a realização, no âmbito do Município do Rio de Janeiro, de ações de mobilização, palestras, debates, encontros e demais atividades para o público em geral durante todo o mês de agosto.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal, por meio do órgão competente, poderá realizar as atividades previstas no artigo 2º desta Lei, podendo fazê-la de forma articulada com os organismos municipais de políticas para mulheres, podendo firmar parcerias e convênios com instituições governamentais e não governamentais, empresas públicas e privadas, movimentos sociais, conselhos de direitos e conselhos de classe.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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