OFÍCIO GP398/CMRJ
Rio de Janeiro, 7 de novembro de 2023


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 2087, de 2023, de autoria da Senhora Vereadora Thais Ferreira, que “Inclui o Dia da Pessoa Agente Ambiental no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010”, cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.


EDUARDO PAES

Excelentíssimo Senhor
Vereador CARLO CAIADO
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro

LEI Nº 8.172, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2023.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído, no § 6º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:

Dia da Pessoa Agente Ambiental, a ser comemorado anualmente no dia 4 de junho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.






EDUARDO PAES

(*) Publicado por omissão no DCM nº 210 de 8/11/2023



Texto Original:



Legislação Citada



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Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 11/07/2023Despacho 11/07/2023
Publicação 11/09/2023Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 5 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
.
Em 07/11/2023
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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Red right arrow IconENCAMINHA SANÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 2087, DE 2023 - LEI Nº 8.172, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2023. => 2023110294011/09/2023Poder Executivo




   
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