EMENTA: RECONHECE COMO DE INTERESSE CULTURAL E SOCIAL PARA O MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO A PONTA DE FEIRA DA RUA GENERAL GLICÉRIO
Art. 1º. Fica reconhecida como de interesse cultural, social e ambiental para o Município do Rio de Janeiro a Ponta de Feira realizada semanalmente na Rua General Glicério, em Laranjeiras.
Art. 2º. Para fins no disposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá aos registros necessários nos Livros próprios do órgão competente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
A Ponta de Feira da feira livre da Rua General Glicério, em Laranjeiras, informalmente conhecida como Feirinha Cultural, acontece regularmente todos os sábados, há mais de 20 anos, tendo sido formalmente reconhecida pela Prefeitura do Rio em 2012, quando foram cadastrados os 70 expositores.
Tradicional ponto de encontro dos moradores do bairro, ali é possível adquirir produtos artesanais diversos, como roupas, bijuterias, brinquedos, cosméticos e objetos de decoração, além de alimentos não industrializados, que podem ser consumidos no local ou levados para consumo doméstico. As barracas também oferecem bebidas variadas, com destaque para os criativos drinques servidos de forma primorosa pelo simpático ambulante Luizinho dos Drinques, que incorporou ao próprio nome o principal objeto de seu negócio.
Devido à tradição, moradores de outros bairros da cidade, e até de fora dela, procuram as barracas para adquirirem itens exclusivos para si próprios ou para presentear. O consumo consciente garante a limpeza e a correta manutenção do espaço público, preocupação de todos os que comercializam e frequentam o local.