OFÍCIO S/N°
Rio de Janeiro, 12 de agosto de 2021


Tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência para solicitar-lhe a republicação do PLC nº 25/2021, de minha autoria, para as correções das redações do art. 22 e da justificativa.

Plenário Teotônio Villela, 12 de agosto de 2021.



RAFAEL ALOISIO FREITAS
VEREADOR


* Correção realizada na republicação do Projeto presente nesta edição do Diário.




Texto Original:



Legislação Citada



Atalho para outros documentos

"Art. 22 (...)

'Art. 10 (...)

Parágrafo único. A requerimento da parte, que deverá ser protocolado até 31 de dezembro de 2021, ficam convertidas em Taxa de Uso de Área Pública as Remunerações Provisórias, quando sua utilização for para a colocação de mesas e cadeiras, sujeitando-se aos regramentos dispostos no Capítulo VI da Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984 e nas demais legislações relacionadas ao uso de mesas e cadeiras em áreas públicas.'.

(...)"

"JUSTIFICATIVA


Senhores Vereadores,


Com a aprovação da Lei Complementar nº 226, de 23 de dezembro de 2020, que 
DISPÕE SOBRE A COLOCAÇÃO DE MESAS E CADEIRAS EM ÁREAS PÚBLICAS E DE AFASTAMENTO FRONTAL, ALTERA O REGULAMENTO DE ZONEAMENTO APROVADO PELO DECRETO Nº 322, DE 1976, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, representando um avanço significativo da legislação de mesas e cadeiras em direção à desburocratização e desmistificação do tema, consagrando enorme maturidade e coragem da Câmara quando discutiu a matéria no fim do ano passado. Nesta oportunidade, apresento um novo Projeto de Lei Complementar propondo ajustes para o necessário aperfeiçoamento de todo o nosso arcabouço jurídico-legal relacionado ao tema.

Em síntese, este PLC traz uma série de alterações focadas em desburocratizar, instituir dispositivos para maior celeridade na análise processual e simplificar os parâmetros vigentes, afastando qualquer insegurança jurídica, injustiça tributária e, consequentemente, inibindo todo o tipo de excesso por parte do Poder Público. Como exemplo, um dos pontos de maior dúvida seria quando emitir e pagar a Taxa de Uso de Área Pública – TUAP, considerando a redação do art. 10 da Lei Complementar nº 226/2020.
Neste Projeto proponho corrigi-la, bem como sanear quaisquer outras interpretações divergentes. Por fim, contando com o apoio dos Senhores, submeto o presente à apreciação e análise de todos."

Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 08/12/2021Despacho 08/12/2021
Publicação 08/13/2021Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 42 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
Imprima-se. Em atenção à solicitação em tela, republique-se o PLC n° 25/2021 conforme texto normativo encaminhado em anexo e respectiva justificativa..
Em 12/08/2021
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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Red right arrow IconSOLICITA A REPUBLICAÇÃO DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 25/2021 PARA CORREÇÕES NOS TEXTOS DO ART. 22 E DA JUSTIFICATIVA => 2021110027208/13/2021Vereador Rafael Aloisio Freitas




   
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