EMENTA:
ENCAMINHA SANÇÃO AO PLC Nº 69, DE 2022. LEI COMPLEMENTAR Nº 256, DE 2022.
OFÍCIO
GP
Nº
380/CMRJ
Rio de Janeiro,
14
de
outubro
de
2022
Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o
Projeto de Complementar nº 69, de 2022
, de autoria dos Senhores Vereadores Cesar Maia, Felipe Boró, Rosa Fernandes, Felipe Michel e João Mendes de Jesus, que
“Dispõe sobre a criação da atividade econômica municipal Instituição de Longa Permanência para Idosos – ILPI e dá outras providências”
, cuja segunda via restituo com o presente.
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.
EDUARDO PAES
Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador CARLO CAIADO
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro
LEI COMPLEMENTAR Nº 256, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022.
Dispõe sobre a criação da atividade econômica municipal Instituição de Longa Permanência para Idosos – ILPI e dá outras providências.
Autores: Vereadores Cesar Maia, Felipe Boró, Rosa Fernandes, Felipe Michel e João Mendes de Jesus.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica criada a atividade econômica Instituição de Longa Permanência para Idosos no Código de Atividades Econômicas do Município do Rio de Janeiro.
Parágrafo único. A regulamentação desta atividade econômica ficará a cargo do Poder Executivo.
Art. 2º A Instituição de Longa Permanência para Idosos – ILPI é adequada em Zonas Residenciais – ZR e tolerada em Centro de Bairros - CB.
Art. 3º A edificação deverá ser de uso exclusivo, podendo ser autorizadas atividades complementares, se necessárias, no mesmo local, caso configure atendimento a exigências de órgãos competentes para o exercício da atividade principal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Texto Original:
Legislação Citada
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Informações Básicas
Regime de Tramitação
Ordinária
Tipo Ofício TCM
Datas:
Entrada
10/14/2022
Despacho
10/14/2022
Publicação
10/17/2022
Republicação
Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação
2
Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum
Motivo da Republicação
Observações:
Despacho:
DESPACHO: A imprimir
Imprima-se.
Em 14/10/2022
CARLO CAIADO - Presidente
Comissões a serem distribuidas
01.:
A imprimir
TRAMITAÇÃO DO OFÍCIO Nº 380/CMRJ
TRAMITAÇÃO DO OFÍCIO Nº 380/CMRJ
Cadastro de Proposições
Data Public
Autor(es)
Ofício
20221101180
ENCAMINHA SANÇÃO AO PLC Nº 69, DE 2022. LEI COMPLEMENTAR Nº 256, DE 2022. => 20221101180
10/17/2022
Poder Executivo
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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