EMENTA:
ENCAMINHA SANÇÃO AO PL Nº 1585, DE 2022. LEI Nº 7.831, DE 2023.
OFÍCIO
GP
Nº
59/CMRJ
Rio de Janeiro,
27
de
março
de
2023
Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o
Projeto de Lei nº 1585, de 2022
, de autoria do Senhor Vereador Paulo Pinheiro, que
“Inclui na Lei nº 5.242/2011 o Instituto TMJ Rocinha como de utilidade pública”
, cuja segunda via restituo com o presente.
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.
EDUARDO PAES
Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador CARLO CAIADO
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro
LEI Nº 7.831, DE 27 DE MARÇO DE 2023.
Inclui na Lei nº 5.242/2011 o Instituto TMJ Rocinha como de utilidade pública.
Autor: Vereador Paulo Pinheiro.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído, o Instituto TMJ Rocinha, no art. 2° da Lei n° 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Texto Original:
Legislação Citada
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Informações Básicas
Regime de Tramitação
Ordinária
Tipo Ofício TCM
Datas:
Entrada
03/27/2023
Despacho
03/27/2023
Publicação
03/28/2023
Republicação
Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação
3
Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum
Motivo da Republicação
Observações:
Despacho:
DESPACHO: A imprimir
Imprima-se..
Em 27/03/2023
CARLO CAIADO - Presidente
Comissões a serem distribuidas
01.:
A imprimir
TRAMITAÇÃO DO OFÍCIO Nº 59/CMRJ
TRAMITAÇÃO DO OFÍCIO Nº 59/CMRJ
Cadastro de Proposições
Data Public
Autor(es)
Ofício
20231101462
ENCAMINHA SANÇÃO AO PL Nº 1585, DE 2022. LEI Nº 7.831, DE 2023. => 20231101462
03/28/2023
Poder Executivo
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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