OFÍCIO GP76/CMRJ
Rio de Janeiro, 18 de abril de 2022


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 1623, de 2019, de autoria do Senhor Vereador Eliseu Kessler, que “Inclui a Semana Municipal da Ética e da Cidadania no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010”, cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.


EDUARDO PAES
Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador CARLO CAIADO
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro


LEI Nº 7.296, DE 18 DE ABRIL DE 2022.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Fica incluído no § 6º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:

Semana Municipal da Ética e da Cidadania, a ser comemorada anualmente do dia 3 a 7 de junho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





EDUARDO PAES




Texto Original:



Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 04/18/2022Despacho 04/18/2022
Publicação 04/20/2022Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 5 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
Imprima-se.
Em 18/04/2022
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

Show details for TRAMITAÇÃO DO  OFÍCIO Nº 76/CMRJTRAMITAÇÃO DO OFÍCIO Nº 76/CMRJ
Hide details for TRAMITAÇÃO DO  OFÍCIO Nº 76/CMRJTRAMITAÇÃO DO OFÍCIO Nº 76/CMRJ

Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
Hide details for OfícioOfício
Hide details for 2022110075420221100754
Red right arrow IconENCAMINHA SANÇÃO AO PL Nº 1623, DE 2019. LEI Nº 7.296, DE 2022. => 2022110075404/20/2022Poder Executivo




   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.