OFÍCIO GP9/CMRJ
Rio de Janeiro, 7 de abril de 2021


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 89, de 2021, de autoria dos Senhores Vereadores Marcio Ribeiro, Jorge Felippe, Luiz Ramos Filho, Celso Costa, Rocal, Zico, Marcelo Arar, Tainá de Paula, Tânia Bastos, Luciano Medeiros, Dr. Rogério Amorim, Cesar Maia, Dr. Carlos Eduardo, Thiago K. Ribeiro, Reimont, Teresa Bergher, Marcos Braz, João Mendes de Jesus, Prof. Célio Lupparelli, Rosa Fernandes e Felipe Michel, que “Modifica o calendário de vacinação da Prefeitura contra a Covid-19 para que inclua nos grupos de prioridade pessoas com deficiência e dá outras providências.”, cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.


EDUARDO PAES

Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador CARLO CAIADO
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro



LEI Nº 6.850, DE 7 DE ABRIL DE 2021.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, deverá estabelecer como grupo prioritário para receber a vacina contra a Covid-19 as pessoas com deficiência.

§ 1° Fazem parte do grupo prioritário os cuidadores de pessoas com deficiência, idosos e doentes crônicos.

§ 2° O calendário de vacinação da Prefeitura contra a Covid-19 deverá ser alterado para esse fim. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.




EDUARDO PAES




Texto Original:



Legislação Citada



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Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 04/07/2021Despacho 04/07/2021
Publicação 04/08/2021Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 4 e 5 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
Imprima-se.
Em 07/04/2021
CARLO CAIADO - Presidente



Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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Red right arrow IconENCAMINHA SANÇÃO AO PL Nº 89/2021 - LEI Nº 6.850, DE 2021 => 2021110004004/08/2021Poder Executivo




   
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