OFÍCIO GP73/CMRJ
Rio de Janeiro, 26 de abril de 2023


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 1353, de 2022, de autoria dos Senhores Vereadores Dr. Gilberto, Marcio Ribeiro, Luciano Medeiros e Dr. Marcos Paulo, que “Dispõe sobre a instalação de catraca automática para acesso de cadeirantes em todas as estações de BRT”, cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.


EDUARDO PAES



Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador CARLO CAIADO
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro
LEI Nº 7.854, DE 26 DE ABRIL DE 2023.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Todas as estações do BRT - Bus Rapid Transit - da Cidade deverão dispor de catracas automáticas de acesso para cadeirantes.

Art. 2º A instalação de catracas automáticas para cadeirantes deve estar em conformidade com o art. 46. da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Art. 3º Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.




EDUARDO PAES



Texto Original:



Legislação Citada



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Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 04/26/2023Despacho 04/26/2023
Publicação 04/27/2023Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 5 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
.
Em 26/04/2023
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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Red right arrow IconENCAMINHA SANÇÃO AO PL Nº 1353, DE 2022. LEI Nº 7.854, DE 2023. => 2023110150804/27/2023Poder Executivo




   
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