EMENTA:
ENCAMINHA SANÇÃO AO PL Nº 1353, DE 2022. LEI Nº 7.854, DE 2023.
OFÍCIO
GP
Nº
73/CMRJ
Rio de Janeiro,
26
de
abril
de
2023
Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o
Projeto de Lei nº 1353, de 2022
, de autoria dos Senhores Vereadores Dr. Gilberto, Marcio Ribeiro, Luciano Medeiros e Dr. Marcos Paulo, que
“Dispõe sobre a instalação de catraca automática para acesso de cadeirantes em todas as estações de BRT”
, cuja segunda via restituo com o presente.
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.
EDUARDO PAES
Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador CARLO CAIADO
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro
LEI Nº 7.854, DE 26 DE ABRIL DE 2023.
Dispõe sobre a instalação de catraca automática para acesso de cadeirantes em todas as estações de BRT.
Autores: Vereadores Dr. Gilberto, Marcio Ribeiro, Luciano Medeiros e Dr. Marcos Paulo.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Todas as estações do BRT -
Bus Rapid Transit
- da Cidade deverão dispor de catracas automáticas de acesso para cadeirantes.
Art. 2º A instalação de catracas automáticas para cadeirantes deve estar em conformidade com o art. 46. da
Lei nº 13.146
, de 6 de julho de 2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Art. 3º Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Texto Original:
Legislação Citada
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Informações Básicas
Regime de Tramitação
Ordinária
Tipo Ofício TCM
Datas:
Entrada
04/26/2023
Despacho
04/26/2023
Publicação
04/27/2023
Republicação
Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação
5
Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum
Motivo da Republicação
Observações:
Despacho:
DESPACHO: A imprimir
.
Em 26/04/2023
CARLO CAIADO - Presidente
Comissões a serem distribuidas
01.:
A imprimir
TRAMITAÇÃO DO OFÍCIO Nº 73/CMRJ
TRAMITAÇÃO DO OFÍCIO Nº 73/CMRJ
Cadastro de Proposições
Data Public
Autor(es)
Ofício
20231101508
ENCAMINHA SANÇÃO AO PL Nº 1353, DE 2022. LEI Nº 7.854, DE 2023. => 20231101508
04/27/2023
Poder Executivo
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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