OFÍCIO GP236/CMRJ
Rio de Janeiro, 4 de julho de 2022


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 1069, de 2022, de autoria do Senhor Vereador Dr. Marcos Paulo, que “Inclui a Semana da Guarda Responsável de Animais Domésticos no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010”, cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.

EDUARDO PAES



À
Excelentíssima Senhora
Vereadora TANIA BASTOS
Presidente em exercício da Câmara Municipal do Rio de Janeiro


LEI Nº 7.442 DE 4 DE JULHO DE 2022.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída no § 12. do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

Semana da Guarda Responsável de Animais Domésticos, a ser comemorada anualmente na primeira semana de dezembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.




EDUARDO PAES



Texto Original:



Legislação Citada



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Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 07/04/2022Despacho 07/04/2022
Publicação 07/05/2022Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 6 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
Imprima-se.
Em 04/07/2022
TÂNIA BASTOS - Presidente em Exercício


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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Red right arrow IconENCANINHA SANÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 1069, DE 2022. LEI Nº 7.442, DE 4 DE JULHO DE 2022. => 2022110099607/05/2022Poder Executivo




   
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