OFÍCIO GP139/CMRJ
Rio de Janeiro, 28 de maio de 2024


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 1805, de 2023, de autoria dos Senhores Vereadores Cesar Maia, Paulo Pinheiro, Prof. Célio Lupparelli, Dr. Marcos Paulo, Dr. Carlos Eduardo, Rocal, Teresa Bergher, Matheus Floriano, Marcos Braz e Vera Lins, que “Institui o Programa de Prevenção ao Diabetes nas escolas e creches públicas municipais”, cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.


EDUARDO PAES

LEI Nº 8.371, DE 28 DE MAIO DE 2024.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Programa de Prevenção ao Diabetes nas escolas e creches públicas do Município, visando detectar alunos diabéticos ou com tendências a desenvolver a doença, orientando-os e encaminhando-os ao tratamento de saúde e alimentação adequada.

Art. 2º Para o cumprimento desta Lei, será apresentado aos pais ou responsáveis, no ato da matrícula, um questionário padrão, contendo as perguntas presentes no Anexo Único.

Art. 3º Caso as respostas do questionário do art. 2º sejam afirmativas, o aluno será devidamente encaminhado à rede pública de saúde, pedindo prioridade no atendimento, visando a realização de consulta e exames específicos para a constatação de problemas relacionados ao diabetes.

Art. 4º No caso de diagnóstico positivo para o diabetes ou necessidade de cuidados maiores para o pré-diabetes e prevenção ao seu desenvolvimento, os pais deverão apresentar na unidade escolar o documento médico indicando qual o tratamento, a restrição alimentar do aluno, anexando-se cópia ao prontuário escolar, com encaminhamento das restrições à nutricionista para que sejam tomadas as devidas providências sobre a alimentação diferenciada de acordo com as normas já existentes.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.




EDUARDO PAES


ANEXO ÚNICO


1. A criança tem urinado muito?

2. A criança tem reclamado que está com as vistas turvas e embaçadas?

3. A criança tem passado mal frequente, com tonturas ou sintomas similares?

4. Você tem notado se a criança tem sentido sede em excesso?

5. A criança tem emagrecido rapidamente?

6. A criança tem histórico familiar de diabetes?




Texto Original:



Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 05/28/2024Despacho 05/28/2024
Publicação 05/29/2024Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 3/4 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
Imprima-se..
Em 28/05/2024
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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Red right arrow IconENCAMINHA SANÇÃO AO PROJETO DE LEI N° 1805, DE 2023. LEI N° 8.371, DE 28 DE MAIO DE 2024. => 2024110321505/29/2024Poder Executivo




   
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