LEI Nº 8.371, DE 28 DE MAIO DE 2024.
Art. 2º Para o cumprimento desta Lei, será apresentado aos pais ou responsáveis, no ato da matrícula, um questionário padrão, contendo as perguntas presentes no Anexo Único.
Art. 3º Caso as respostas do questionário do art. 2º sejam afirmativas, o aluno será devidamente encaminhado à rede pública de saúde, pedindo prioridade no atendimento, visando a realização de consulta e exames específicos para a constatação de problemas relacionados ao diabetes.
Art. 4º No caso de diagnóstico positivo para o diabetes ou necessidade de cuidados maiores para o pré-diabetes e prevenção ao seu desenvolvimento, os pais deverão apresentar na unidade escolar o documento médico indicando qual o tratamento, a restrição alimentar do aluno, anexando-se cópia ao prontuário escolar, com encaminhamento das restrições à nutricionista para que sejam tomadas as devidas providências sobre a alimentação diferenciada de acordo com as normas já existentes.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
2. A criança tem reclamado que está com as vistas turvas e embaçadas?
3. A criança tem passado mal frequente, com tonturas ou sintomas similares?
4. Você tem notado se a criança tem sentido sede em excesso?
5. A criança tem emagrecido rapidamente?
6. A criança tem histórico familiar de diabetes?
Texto Original: Legislação Citada Atalho para outros documentos Informações Básicas
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