OFÍCIO GP99/CMRJ
Rio de Janeiro, 26 de abril de 2022


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar o recebimento do Ofício M-A/nº 136, de 30 de março de 2022, que encaminha o autógrafo do Projeto de Lei nº 22-A, de 2021, de autoria dos Senhores Vereadores Reimont, Dr. Carlos Eduardo e Jorge Felippe, que “Disciplina no âmbito do Município do Rio de Janeiro a atuação do profissional fisioterapeuta e do terapeuta ocupacional na prestação da assistência domiciliar aos condôminos nas áreas comuns dos condomínios residenciais.”, cuja segunda via restituo com o seguinte pronunciamento.

Não obstante a nobre intenção dos Ilustres Vereadores a matéria foge de sua competência legislativa, de forma que o Projeto padece da mácula insanável da inconstitucionalidade pelas razões abaixo expostas.

Inicialmente, cabe esclarecer que o Estado Federal é modelo de organização do poder que enseja conflitos dos mais variados. Implica em uma repartição delicada de competências entre o ente representativo dos diversos poderes centrais e aqueles que se traduzem em organizações regionais ou locais.

Esta partilha, no caso brasileiro, foi feita de forma bastante rígida, visto que se encontra insculpida em nossa Constituição Federal e só pode ser alterada através de emenda constitucional.

A proposta, por via reflexa, disciplina direitos e deveres relacionadas a síndicos e condomínios, sendo a assembleia o local para deliberação de assuntos de interesse do condômino.

O tema condomínio está disciplinado no Código Civil, sendo de competência privativa da União legislar sobre, conforme art. 22, inciso I da Constituição federal.

Assim, ao imiscuir-se em seara que não lhe é própria, o Legislativo Municipal ofendeu o princípio da separação e harmonia entre os Poderes estabelecido no art. 2º da Carta Magna e repetido, com arrimo no princípio da simetria, nos arts. 7º e 39 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro e da LOMRJ, respectivamente.

Pelas razões expostas, sou compelido a vetar integralmente o Projeto de Lei nº 22-A, de 2021, em função dos vícios de inconstitucionalidade e de injuridicidade que o maculam.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.



EDUARDO PAES
Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador CARLO CAIADO
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro



Texto Original:



Legislação Citada



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PROJETO DE LEI Nº 22/2021

Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 04/26/2022Despacho 04/26/2022
Publicação 04/27/2022Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 5 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
A imprimir e à Comissão de Justiça e Redação..
Em 26/04/2022
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir
02.:Comissão de Justiça e Redação

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