OFÍCIO GP309/CMRJ
Rio de Janeiro, 26 de novembro de 2021


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 1312, de 2015, de autoria dos Senhores Vereadores Alexandre Isquierdo, Átila A. Nunes, Eliseu Kessler, Dr. Gilberto, Teresa Bergher, João Mendes de Jesus, Dr. Carlos Eduardo, Prof. Célio Lupparelli, Reimont, Paulo Pinheiro e Vera Lins, que “Dispõe sobre a divulgação do símbolo que representa a pessoa idosa em placas utilizadas em espaços públicos e dá outras providências.”, cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.


EDUARDO PAES

Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador CARLO CAIADO
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro


LEI Nº 7.141, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Fica determinada a divulgação do símbolo, conforme o anexo I, que representa a pessoa idosa em placas utilizadas em espaços públicos.

Parágrafo único. A divulgação mencionada no caput deverá ser realizada no portal eletrônico da Prefeitura e nas publicações em Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro.

Art. 2º Nos espaços onde houver o símbolo que anteriormente representava a pessoa idosa, conforme o anexo II, deverá ser substituído pelo atual, conforme o anexo I.

Art. 3º Ato do Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor noventa dias após a sua publicação.






EDUARDO PAES



ANEXO I






ANEXO II




Texto Original:



Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 11/26/2021Despacho 11/26/2021
Publicação 11/29/2021Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 2 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
Imprima-se.
Em 26/11/2021
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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Red right arrow IconENCAMINHA SANÇÃO AO PL Nº 1312, DE 2015. LEI Nº 7.141, DE 2021. => 2021110052611/29/2021Poder Executivo




   
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